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Abertura de Empresa

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Diferenças entre tipos de empresas:

Categoria jurídica e porte da empresa são especificações definidas ainda na abertura do empreendimento. Se enquadradas no Simples Nacional, Micro e pequenas empresas ganham benefícios fiscais. Além do Empresário Individual, há outros tipos de natureza jurídica para quem abre a sua empresa: a Sociedade Empresarial Limitada e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.

1. Empresário Individual, uma única pessoa física constitui a empresa, cujo nome empresarial deve ser composto pelo nome civil do proprietário, completo ou abreviado, podendo aditar ao nome civil uma atividade do seu negócio ou um apelido.

Um empresário individual atua sem separação jurídica entre os seus bens pessoais e seus negócios, ou seja, não vigora o princípio da separação do patrimônio. O proprietário responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores com todos os bens pessoais que integram o seu patrimônio (casas, automóveis, terrenos etc.) e os do seu cônjuge (se for casado num regime de comunhão de bens).

O inverso também acontece: o patrimônio integralizado para explorar a atividade comercial também responde pelas dívidas pessoais do empresário e do cônjuge. A responsabilidade é, portanto, ilimitada nos dois sentidos.

2. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é uma natureza jurídica criada por lei em julho de 2010 e que pode ser constituída desde o dia 9 de janeiro de 2012. Ela possibilita a solução de vários problemas atuais, como a situação de responsabilidade ilimitada do empresário individual e a formação de sociedades limitadas com a participação de sócios, tais como filho(a), mulher ou marido, ou terceiros com um percentual mínimo, somente para atender o requisito de se ter um segundo sócio.

A EIRELI deve ter um titular, pessoa física maior de 18 anos (ou menor antecipado), brasileiro ou estrangeiro, e capital mínimo de 100 vezes o maior salário-mínimo do País – totalmente integralizado, sendo a responsabilidade do titular limitada ao valor do capital. O titular pessoa física não poderá ter mais de uma EIRELI. A administração deve ser exercida por uma ou mais pessoas podendo o administrador ser o próprio titular ou não.

O titular, brasileiro ou estrangeiro, residente e domiciliado no exterior deverá ter um representante no País com poderes para receber citação judicial.

O registro da EIRELI será efetuado pelas Juntas Comerciais, órgãos executores do Registro Público de Empresas Mercantis, mediante arquivamento de ato constitutivo que observará, no que couber, as regras da sociedade limitada.

3. Sociedade limitada (LTDA) É a estrutura que reúne dois ou mais empresários que exploraram atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa. Os sócios respondem de forma limitada ao capital social da empresa pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores.

4. Sociedade Anônima (SA) Sócios são chamados de acionistas, as SAs são empresas com o capital distribuído em ações. Elas podem ser de dois tipos: a. Capital Aberto: quando emitem ações para serem negociadas na bolsa de valores, com registro na Comissão de Valores de Mercados (CVM) e intermediação de instituição financeira. b. Capital Fechado: são empresas que não emitem ações, por escolha ou por terem patrimônio inferior ao exigido pela CVM. Uma particularidade das SAs é que parte dos lucros deve obrigatoriamente ser dividida entre os acionistas. São os chamados dividendos, que devem ser de, no mínimo, 25%. Outra parte deve compor a reserva legal e a reserva para contingências.

5. Entidade Sem Fins Lucrativos: Nas Organizações Sem Fins Lucrativos, toda a receita é destinada à manutenção de suas próprias atividades. São pessoas jurídicas que não visam o lucro por meio de suas atividades.

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Porte da empresa: Segundo o Enquadramento Tributário / Faturamento Anual:

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1. SERVIÇOS EXECUTADOS:

a) Analise prévia da localidade empresarial;
b) Pesquisa da Razão Social (nomenclatura da empresa);
c) Elaboração do Contrato Social;
d) Registro nos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
e) Alvarás, inscrições, licenças e demais cadastros obrigatórios;
f) Habilitação da Nota Fiscal Eletrônica e cadastro para uso do Cupom Fiscal;
g) Opção ao Simples Nacional (se for o caso).

2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (DE CADA SÓCIO):

a) Atenção: são 04 cópias (02 simples e 02 autenticadas) de cada documento abaixo:

• Carteira de Identidade, CPF e Titulo Eleitoral;
• Comprovante de residência em nome de cada Sócio (com CEP);
• Certidão de casamento (se for o caso)

b) Atenção: 02 Cópias Simples de cada documentos abaixo:

• IPTU constando o número da Inscrição Predial da Escritura do Imóvel ou Contrato de Locação do Imóvel, com a metragem do Imóvel;
• Números de PIS/PASEP ou NIT de cada sócio;

3. RESTRIÇÕES PARA PESSOA FÍSICA ABRIR EMPRESA:strong>

a) Possuir inscrição da Dívida Ativa da União (débitos com a União);
b) Ser Sócio de empresa Inapta;
c) Constar pendências nas Certidões da Justiça Federal;
d) Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) atrasada;
e) CPF Suspenso ou Desativado;

4. OBERVAÇÃO:

a) Sócio Estrangeiro deverá ter CPF e um procurador no Brasil estabelecendo poderes para receber "Citações Judiciais"